Para o funcionamento de uma atividade privada, você precisa de uma autorização.
Sim, é isso mesmo, mas vou te explicar melhor. Anota aí:
A autorização é um ato administrativo expedido pelo poder público que permite o funcionamento regular de uma atividade privada.
Mas aí você vem com a seguinte questão: “Não, cara. Você deve estar enganado. Eu mesmo tenho o meu próprio negócio e não precisei de alvará algum pra isso.”
Bom, de fato isso pode acontecer. Mas de duas, uma: ou você está irregular e deveria se preocupar com isso, ou seu negócio realmente está dispensado dessa obrigação segundo a Lei de Liberdade Econômica.
Para ter certeza disso, sugiro a consulta à Resolução nº 51/2019 do Ministério da Economia. Nela você encontrará quem está – ou não – vinculado ao seu cumprimento.
Então agora que você já sabe disso, vamos aos requisitos para obtenção do tal alvará de funcionamento:
Antes, porém, te digo que podem existir várias outras autorizações essenciais, mas aí depende do grau de complexidade do teu negócio. Mas isso é assunto pra outra ocasião.
Para o alvará comercial em Curitiba, você vai precisar do seguinte:
✔️Autônomos estabelecidos: – Formulário de Requisição; – Consulta Prévia de Viabilidade (CPV); – Autorizações originais de outros órgãos, se constar na CPV; – Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional; – Cópia do RG e do CPF
✔️Autônomos sem estabelecimento (apenas para fins de domicílio tributário, sendo proibido o exercício de atividade no endereço do alvará): – Formulário de Requisição; – Consulta Prévia de Viabilidade (CPV) para a residência; – Cópia do registro de entidade de classe ou outros documentos dependendo da atividade profissional; – Cópia do RG e do CPF
Para saber mais a respeito, informe-se! A Lima Rodelli Advocacia está preparada para sanar eventuais dúvidas.