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Ações Indenizatórias contra o Estado
Diz respeito à obrigação do Estado de reparar os danos causados às pessoas que porventura foram prejudicadas pela má atuação da atividade estatal, a qual pode ser decorrente de ação ou omissão. Trata-se, portanto, de uma recomposição financeira pelos danos sofridos.
afinal, o que é?
Inicialmente, a palavra “Estado” deve ser interpretada em sentido amplo, de modo a compreender a União Federal, os Estados da Federação (PR, SC, SP, RJ, ES…), os Municípios brasileiros, as Empresas Estatais, as empresas privadas mas que são prestadoras de serviço público e todas as demais Entidades de caráter público criadas por lei.
Assim, tem-se que através dessa ação é possível responsabilizar o Estado por sua atividade administrativa. Isto é, sempre que os agentes públicos, enquanto estiveram no exercício de sua função, causarem algum tipo de dano a terceiros, é o Estado quem deverá responder por tais atos, pois os agentes públicos agem sempre em seu nome.
Tal possibilidade de reparação acontece em virtude da Teoria do Risco Administrativo, a qual revela a Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado.
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