A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, “o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem”.
O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas.
FONTE: Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18022021-Fraude-a-licitacao-e-tema-de-sumula-aprovada-pela-Terceira-Secao-.aspx>