DIREITO CORPORATIVO | 17.07.20
Governo libera nova linha de crédito a empresas
Editada MP que incentiva crédito a empresas com faturamento de até 300 milhões de reais
MP 992/2020
Foi editado nesta quinta-feira, 16, a Medida Provisória nº 992/2020 que institui mais um programa de financiamento para que as Empresas mantenham seu capital de giro preservado durante o atual momento pandêmico.
Beneficiam-se da MP as Empresas de Pequeno e Médio Porte, bem como as Microempresas que contabilizaram, até o calendário de 2019, receita bruta anual de até 300 milhões de reais.
A MP é recebida com otimismo por todos, vez que diferentemente do que ocorreu nos programas anteriores do Governo Federal, os quais exigiam diversas documentações do empresário burocrática, essa nova linha de crédito é mais simplificada e atende a todos satisfatoriamente.
Isso porque, para tal requerimento, os beneficiários estão dispensados da apresentação de outrora certidões difíceis de obtenção, tais como de regularidade junto ao INSS e à Fazenda.
O procedimento para concessão tornou-se mais célere e menos burocráticos em razão do Banco Central divulgar que os riscos serão lastreados integralmente pelas instituições financeiras.
Segundo o BC, “a MP 992/2020 dá maior segurança jurídica a esses ativos, melhorando assim a sua qualidade, o que resulta na redução do volume de capital necessário para manter esses ativos e na ampliação da capacidade de o SFN (Sistema Financeiro Nacional) suportar riscos e expandir a carteira de crédito”.
Além disso, a MP ainda dispõe sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil
