saiba
Lucratividade das Licitações para ME e EPP
o mercado das licitações
Se você chegou até esse post, certamente está interessado em saber como funciona o mercado que movimenta de 8% a 11% (onze por cento) do PIB nacional e, tendo em vista que a soma dos bens e serviços produzidos no Brasil é estimado em aproximadamente 7 trilhões de reais, conforme divulgado no último levantamento pelo IBGE, conhecer mais deste lucrativo mercado é um tanto atrativo, certo?
Por isso, aqui você encontrará aquilo que de mais relevante precisa saber a fim de despertar a curiosidade em participar de um processo licitatório para, em ato contínuo, projetar-se vendendo bens e serviços à Administração Pública.
A título de exemplificação, estatísticas da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que nos países industrializados as compras públicas movimentam até 20% do PIB e até 30% nos países em desenvolvimento. Você é que não ficará de fora, não é mesmo?
PARECE COMPLICADO, MAS NÃO É
De início, pensamentos interrogando a própria consciência sobre os nebulosos “passo a passo” para se tornar um pretenso contratado do Poder Público, apresentam-se incessantes e logo preponderam à ideia de que não importa o quão disposto você esteja para aquilo, porque sempre haverá obstáculos para a participação neste tipo de procedimento público.
Você está certo. Não digo, pois, para desestimular sua potencial habilitação nos certames. Isto porque, a questão principal que circunda os empecilhos dessa trajetória podem se apresentar de diversas formas e a verdade é que cada qual terá sua forma específica de resolução. Certamente você já ouviu célebre máxima “cada caso é um caso”.
Onde há fumaça, há fogo
Pois bem, iniciar o processo de habilitação tem suas particularidades e não raras as vezes pode se tornar algo desgastante. Isso ocorre principalmente para os marinheiros de primeira viagem, sobretudo quando o edital de convocação extrapola, e em muito, a previsão dos documentos exigidos na Lei de Licitações, seja qual for a modalidade disputada, de modo a causar confusão quando a validade da exigência de outros mais.
Outra insegurança recorrente entre os micro e pequenos empresários se funda na hipótese de não admitirem fazer concorrência frente a outras grandes empresas do mesmo ramo, admitindo a derrota – ou cogitando a possibilidade – de não sagrarem-se vencedores da disputa.
Além disso, diversas outras questões parecem ofuscar, à primeira vista, a idealização da participação às disputas licitatórias.
TUDO É UMA QUESTÃO DE PERSPECTIVA
Tenho certeza que uma das suas primeiras reações ao finalizar a leitura do objeto disposto no instrumento convocatório foi de começar a separar imediatamente os documentos nele requisitados, certo? Como se esta iniciativa fosse capaz de trazer vantagem sobre outro concorrente. Ledo engano!
Isso todos fazem, não é exclusividade sua separar uma pasta com esses arquivos. Você deve sim ter uma estratégia concorrencial, mas ela deverá estar alinhada aos próximos passos do certame, de forma tal que o posicione sempre à frente dos outros do mercado, mas com cautela e naturalidade para não haver desilusões.
Tornar-se licitante assíduo em licitações públicas pode ser um diferencial para você que busca finalmente fazer do Governo seu cliente. Afinal, ele é o maior comprador de bens e serviços existente.
Isso te dará maior aprendizagem e segurança quando o momento da sessão pública chegar.
SAIBA APROVEITAR AS OPORTUNIDADES
traçando estratégias
Dentro desse contexto, é fácil entender o porquê há tantos empresários com bons serviços e produtos no mercado que relutam na ideia de começarem a participar de licitação.
O ponto chave, é que em razão de ainda não terem conquistado o status de porte empresarial grande e/ou intermediário, é recorrente ser o sócio fundador a pessoa responsável por todas as áreas da gestão operacional, deixando de lado boas intuições e projetos por falta de tempo hábil.
Contudo, falar sobre gerenciamento de tempo e investimento a essas pessoas é, literalmente, ensinar o padre a rezar. Mas quero ir além e fazer tal provocação. Se a questão for desconhecimento sobre o procedimento a ser adotado e/ou tempo investido para tal ocasião, está na hora de começar a investir em algo que lhe ajude a perceber o retorno esperado. Falo, portanto, sobre assessoria e consultoria jurídica desde as fases preliminares da licitação.
Seria o mesmo que jogar dinheiro fora? Absolutamente não, e explico melhor nesse post sobre investimento em consultoria para empresas.
É preciso expandir o horizonte e ver além das meras visões turvas que a esperança de alcançar a enfim celebração do contrato administrativo provoca em seu interior, devendo o olhar voltar-se às especificidades que seus concorrentes, certamente instruídos e bem habilitados, são conhecedores.
4 grandes benefícios garantidos por lei!
Outra informação preciosa para os micro e pequenos empreendedores quanto às regras do jogo, é o fato da Constituição Federal garantir, nos arts. 170, IX e 179, tratamento diferenciado a essa categoria de empresas, de modo a fomentar o crescimento no mercado onde atuam e estimular, por consequência, o desenvolvimento da economia nacional nas extensões dos diversos segmentos impactados por aquela política pública.
Nesse sentido, saber que micro e pequenas empresas (i) têm um prazo de 5 (cinco) dias úteis, depois de encerrada a licitação, para apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal no caso de alguma restrição que paire sobre ela, a teor do enunciado no art. 43, §1º da Lei Complementar 123/06, é um diferencial a elas faculdado para realizarem a jogada subsequente.
De igual modo, mencionada Lei as favorecem à medida em que permite, (ii) havendo empate de lances com a ampla concorrência, o direito de efetuar novo lance para o fim de cobrir a oferta dos concorrentes, no chamado empate ficto, previsto no art. 44 e 45 da LC 123/06.
Outro método igualmente comum de estimular a contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, faz-se na (iii) exigência de PJ’s cujo porte não se enquadrem nos critérios estabelecidos na Lei nº 123/06 e vencedoras, obrigatoriamente, de processos licitatórios, de subcontratar a obra ou serviço que sagrou-se vitoriosa à uma ME ou EPP.
Não obstante, talvez a melhor política pública de fomento ao desenvolvimento nacional estabelecido pelo Estatuto da ME e EPP, (iv) foi determinar que licitações realizadas até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) sejam de participação exclusivas das pequenas empresas. Dessa forma, é possível garantir a competitividade entre todos os licitantes em igualdade de condição, sem a necessidade de estabelecer critérios diferenciados a fim de beneficiá-los.
JOGANDO O JOGO
A partir desse momento, portanto, você estará preparado para participar de sessões públicas de julgamento para a seleção da melhor proposta no seu ramo de trabalho já ciente dos obstáculos e benefícios com os quais poderá se deparar.
Uma informação bônus, é o fato de 90% das licitações serem realizadas mediante a adoção da modalidade pregão, preferencialmente eletrônico, de escolha das propostas. Tal alternativa facilita os processos de acesso ao mercado das compras públicas, ao tempo que permite maior alcance para a seleção mais adequada do bem ou serviço licitado.
Com efeito, não é porque o pregão eletrônico faculta a participação em sessões de todas as regiões do Brasil, que você competirá em igualdade de condições com os demais players.
Pense que, em havendo êxito de proposta em cidade/Estado alheio à sua sede, haverá incidência de outros custos operacionais ao seu negócio, tais como incidência de ICMS/ISS, fator de risco para defeitos ou correição, bem como manutenção técnica se estivermos diante de serviços.
Por essa razão, deve-se avaliar cautelosamente lances cujo valor não tenham sido sopesados em tal planejamento, eis que os tornariam prejudiciais à saúde da empresa.
Não obstante, reavaliar o dígito pretendido também é algo importante, pois seus concorrentes poderiam não ser capazes de cobri-lo, com o risco do pregoeiro ainda o declarar inexequível e, não satisfeito, oficiar o Ministério Público para apuração de responsabilidade.
Se pareceu estranho à primeira vista a suposição acima, saiba que este foi um caso verídico de atuação da LR Advocacia, sendo apenas revertido com a impetração de um Mandado de Segurança, por meio do qual a empresa logrou êxito em reverter a teratológica decisão do pregoeiro e as gravosas sanções do Ministério Público, deixando novamente a licitante respirar aliviada.