Passa a vigorar na próxima segunda-feira, 1º de fevereiro,a Instrução Normativa STJ/GP 1/2021,que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O novo regulamento não modifica as regras da Resolução STJ/GP 2/2017. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos – os valores estão contidos no anexo do normativo.
Recolhimento
O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é realizado exclusivamente mediante o sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. Já no caso de processos de competência recursal do STJ e porte de remessa e retorno (apenas para processos não eletrônicos), o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição.
FONTE: Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28012021-STJ-atualiza-tabela-de-custas-judiciais-a-partir-de-1o-de-fevereiro.aspx>